Norma – NR 18
Estabelece diretrizes ordem administrativa, de planejamento de organização, que objetivem a implementação de medidas controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente trabalho na indústria da construção civil. A fundamentação legal, ordinária e específica, que embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso I da CLT.
A norma NR 18 foi projetada para prevenir acidentes, de forma abrangente na indústria. Separadas por anexos, a norma NR 18, visa estabelecer a segurança dos trabalhadores na indústria, impondo condições básicas de higiene, conforto e segurança.
Em relação ao vestiário, a norma diz:
18.4.2.9 Vestiário
f) ter armários individuais dotados de fechadura ou dispositivo com cadeado;
18.4.2.10.7 Os alojamentos devem ter armários duplos individuais com as seguintes dimensões mínimas:
a) 1,20m (um metro e vinte centímetros) de altura por 0,30m (trinta centímetros) de largura e 0,40m (quarenta centímetros) de profundidade, com separação ou prateleira, de modo que um compartimento, com a altura de 0,80m (oitenta centímetros), se destine a abrigar a roupa de uso comum e o outro compartimento, com a altura de 0,40m (quarenta centímetros), a guardar a roupa de trabalho; ou
b) 0,80m (oitenta centímetros) de altura por 0,50m (cinquenta centímetros) de largura e 0,40m (quarenta centímetros) de profundidade com divisão no sentido vertical, de forma que os compartimentos, com largura de 0,25m (vinte e cinco centímetros), estabeleçam rigorosamente o isolamento das roupas de uso comum e de trabalho.
Nossos armários são fabricados dentro das normas exigidas pela NR 18, como na imagem acima do nosso roupeiro de aço, podemos especificar melhor os termos, tais como:
– Armário individual
– Provido de cadeado
– Altura mínima de 1.20m e 30cm de largura
– Separador interno para roupa de trabalho, e a roupa pessoal.
E referente aos refeitórios:
18.4.2.11 Local para refeições
18.4.2.11.1 Nos canteiros de obra é obrigatória a existência de local adequado para refeições.
g) ter mesas com tampos lisos e laváveis;
h) ter assentos em número suficiente para atender aos usuários;
Sobre o refeitório, todos os setores industriais, devem ter mesas para refeitórios amplas, provenientes de assentos para os funcionários, com mesas com tampos lisos e laváveis, para não acumular germes ou bactérias que possam prejudicar de forma nociva ou fatal os trabalhadores, e de fácil limpeza.
Nossas mesas para refeitórios e roupeiros de aço, estão dentro da norma. Garantindo o maior conforto e segurança para qualquer ambiente.