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Norma – NR 18

 

NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

 

Estabelece diretrizes ordem administrativa, de planejamento de organização, que objetivem a implementação de medidas controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente trabalho na indústria da construção civil. A fundamentação legal, ordinária e específica, que embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso I da CLT.

A norma NR 18 foi projetada para prevenir acidentes, de forma abrangente na indústria. Separadas por anexos, a norma NR 18, visa estabelecer a segurança dos trabalhadores na indústria, impondo condições básicas de higiene, conforto e segurança.

 

Em relação ao vestiário, a norma diz:

18.4.2.9 Vestiário

f) ter armários individuais dotados de fechadura ou dispositivo com cadeado;

18.4.2.10.7 Os alojamentos devem ter armários duplos individuais com as seguintes dimensões mínimas:

a) 1,20m (um metro e vinte centímetros) de altura por 0,30m (trinta centímetros) de largura e 0,40m (quarenta centímetros) de profundidade, com separação ou prateleira, de modo que um compartimento, com a altura de 0,80m (oitenta centímetros), se destine a abrigar a roupa de uso comum e o outro compartimento, com a altura de 0,40m (quarenta centímetros), a guardar a roupa de trabalho; ou

b) 0,80m (oitenta centímetros) de altura por 0,50m (cinquenta centímetros) de largura e 0,40m (quarenta centímetros) de profundidade com divisão no sentido vertical, de forma que os compartimentos, com largura de 0,25m (vinte e cinco centímetros), estabeleçam rigorosamente o isolamento das roupas de uso comum e de trabalho.

 

GR204 1

 

Nossos armários são fabricados dentro das normas exigidas pela NR 18, como na imagem acima do nosso roupeiro de aço, podemos especificar melhor os termos, tais como:

– Armário individual

– Provido de cadeado

– Altura mínima de 1.20m e 30cm de largura

– Separador interno para roupa de trabalho, e a roupa pessoal.

 

E referente aos refeitórios:

18.4.2.11 Local para refeições

18.4.2.11.1 Nos canteiros de obra é obrigatória a existência de local adequado para refeições.

g) ter mesas com tampos lisos e laváveis;

h) ter assentos em número suficiente para atender aos usuários;

6 lugares

Sobre o refeitório, todos os setores industriais, devem ter mesas para refeitórios amplas, provenientes de assentos para os funcionários, com mesas com tampos lisos e laváveis, para não acumular germes ou bactérias que possam prejudicar de forma nociva ou fatal os trabalhadores, e de fácil limpeza.

Nossas mesas para refeitórios e roupeiros de aço, estão dentro da norma. Garantindo o maior conforto e segurança para qualquer ambiente.

 

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