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Norma – NR 24

 

 

NR 24 – INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO

 

A NR 24 é dividida em duas partes. A primeira relativa à parte das condições sanitárias que envolvem todas as definições e requisitos mínimos para se obter a mínima qualidade sanitária do trabalhador e a segunda parte relativa às condições de conforto no ambiente de trabalho, tais como alojamentos, vestiários, refeitórios e cozinhas.

A aplicabilidade da NR 24 se da em todo ambiente de trabalho no qual o trabalhador se utiliza dos sanitários e demais dependências para troca de roupa, descanso ou alimentação.

 

Em relação aos vestiários a norma diz:

 

24.2. Vestiários.

24.2.1. Em todos os estabelecimentos industriais e naqueles em que a atividade exija troca de roupas ou seja imposto o uso de uniforme ou guarda-pó, haverá local apropriado para vestiário dotado de armários individuais, observada a separação de sexos.

 

24.2.12 Os armários de compartimentos duplos terão as seguintes dimensões mínimas:

 

  1. a) 1,20m (um metro e vinte centímetros) de altura por 0,30m (trinta centímetros) de largura e 0,40m (quarenta centímetros)de profundidade, com separação ou prateleira, de modo que um compartimento, com a altura de 0,80m (oitenta centímetros), se destine a abrigar a roupa de uso comum e o outro compartimento, com altura de 0,40m (quarentacentímetros) a guardar a roupa de trabalho; ou
  2. b) 0,80m (oitenta centímetros) de altura por 0,50m (cinqüenta centímetros) de largura e 0,40m (quarenta centímetros) de profundidade, com divisão no sentido vertical, de forma que os compartimentos, com largura de 0,25m (vinte e cinco centímetros), estabeleçam, rigorosamente, o isolamento das roupas de uso comum e de trabalho.

 

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Em relação aos refeitórios a norma diz:

 

24.3. Refeitórios.

24.3.1. Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos) operários, é obrigatória a existência de refeitório, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento.

A norma sempre mostra que devemos obedecer as dimensões dos locais a partir da quantidade de funcionários que trabalham no local, a fim de se ter uma condição ideal de segurança para o trabalhador.

Sem um local adequado para a higienização, descanso e alimentação, a saúde do funcionário se encontra em risco, pois a necessidade do bem estar pode vir a acarretar em algum acidente no efetivo local de trabalho pelos motivos de não estar em perfeitas condições física e/ou mental para realizar a tarefa designada.

 

 

A norma ainda cita sobre a relação do trabalhador com os pontos de água potável, pois independente da atividade da empresa este é um ponto crucial de bem estar para o trabalhador.

E de acordo com esta norma, nossos roupeiros de aço e mesas para refeitórios atendem  as normas descrita nesta NR 24.

 

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