Norma NR 17 para Cadeiras de Escritório
Norma NR 17 para Cadeiras de Escritório
Norma NR 17 para Cadeiras de Escritório, A criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi a base para institucionalizar os trabalhadores e garantir os direitos e obrigações das empresas e dos trabalhadores. A dignidade da pessoa humana é um dos direitos básicos, e a ergonomia pode adequar o trabalho ao ser humano, garantindo assim a qualidade da vida humana e do trabalho.
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Com o passar dos anos, novas necessidades surgiram e normas de segurança do trabalho foram criadas. Assim, as normas regulamentadoras foram aprovadas em 1978 pelo Departamento de Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho. Com as regulamentações a serem cumpridas, o termo segurança do trabalho não é novo, mas vem ganhando importância, principalmente nos campos industriais e técnicos. Tudo isso decorrente de atividades com alto risco à saúde e pela primeira vez garantias legais de saúde aos profissionais por meio da NR.
Norma NR 17 para Cadeiras de Escritório, Os primeiros estudos sobre segurança no trabalho começaram no BC. por Aristóteles e Hipócrates. No entanto, pouco progresso foi feito nesses estudos até que Bernardino Ramazzini escreveu o primeiro tratado sobre medicina ocupacional na Itália em 1713.
Na Grã-Bretanha, tanto a saúde e a segurança quanto a proteção dos direitos dos trabalhadores não foram reconhecidas politicamente até 1802, quando a primeira Lei de Proteção ao Trabalho foi introduzida.
Norma NR 17 para Cadeiras de Escritório, Em relação à ergonomia, o Brasil introduziu medidas de prevenção de doenças ocupacionais apenas na década de 1990. O regulamento fornece aos funcionários e empresas meios legais para promover a saúde no trabalho.
Saiba o que é a NR 17 e qual a importância dela para o seu negócio.
Entenda a norma ABNT NR17
A primeira pergunta que você deve estar se fazendo é “o que é essa norma?”. Fique tranquilo, iremos explicar sobre e falar como essa norma se aplica no ambiente de trabalho.
A norma ABNT NR17 estabelece boas condições de trabalho, visando trazer adaptações para as características físicas e psicológicas de cada funcionário. A fim de garantir o bem estar, desempenho e segurança durante período de trabalho.
Basicamente as empresas têm o dever de fazer adaptações, se necessário, para cada funcionário, atendendo suas necessidades. É extremamente importante analisar a ergonomia do trabalho, assim, evitando futuros problemas de saúde e garantindo produtividade e bem estar de cada funcionário.
A NR 17 é conhecida como norma da ergonomia. Isso porque, essa regulamentação trata sobre a saúde ocupacional do colaborador. A ergonomia, no entanto, pode ser aplicada em todo e qualquer local de trabalho.
Os aspectos gerais da NR 17 são:
- Levantamento e transporte individuais de carga/materiais;
- Mobílias e equipamentos dos postos de trabalho;
- Condições ambientais de trabalho (iluminação, ruídos, etc);
- Organização do trabalho
- Trabalho dos operadores de checkout
- Trabalho em tele atendimento/telemarketing.
O entendimento do Ministério do Trabalho para a questão da ergonomia se vale dos altos índices de doenças ocupacionais e compreende que o cuidado e manutenção da saúde do trabalhador pode ajudar as empresas a manter a qualidade de vida e reduzir os afastamentos por doenças.
Algumas das regras da NR 17 são bem específicas em termos técnicos, outras lidam com problemas gerais. Veja o que a norma determina a seguir:
Norma NR 17 para Cadeiras de Escritório
Escolher uma cadeira que atenda as normas é tão benéfico para o funcionário quanto para a empresa. Pois além de evitar futuros problemas você garante a produtividade, assim, o funcionário se sentirá bem e valorizado, afinal você estará atendendo a todos quesitos que garantam o bem estar do funcionário.
É importante que o encosto da cadeira tenha inclinação e adaptação à curvatura da coluna, para que ombros e quadris mantenham alinhados o braço da cadeira deve estar ao mesmo nível da mesa ou do apoio de teclado e o descanso de braço estejam na altura dos cotovelos.
Uma cadeira ergonômica é mais do que apenas móveis de escritório. Estas são algumas das recomendações médicas para promover posturas de trabalho confortáveis e promover uma boa saúde.
Além disso, uma cadeira ergonômica pode ajudá-lo a se concentrar mesmo se você estiver sentado em frente ao computador por horas. Ambiente confortável produz apenas bons resultados.
Norma NR 17 para Mobiliário de Call Centers
Todas as empresas de sucesso sabem que manter seus funcionários felizes e motivados é fundamental. Para isso, promovemos um ambiente de trabalho confortável, adquirimos os melhores materiais técnicos e, acima de tudo, fornecemos as garantias trabalhistas necessárias para que as pessoas que dirigem a empresa estejam sempre felizes, seguras e motivadas.
Uma forma de garantir que todas as empresas respeitem seus funcionários e lhes proporcionem as melhores condições de trabalho é a introdução de leis específicas.
As empresas de telemarketing possuem um conjunto de normas, a NR17, para orientar suas atividades nessa área. Agora deixe-me explicar com mais detalhes como isso funciona.
A quem se aplica a NR17?
A NR17 não se aplica apenas às empresas de telemarketing que desempenham este trabalho como atividade-fim, mas também a qualquer outra que possua funcionários atuando como operadores de linhas telefônicas na maior parte do tempo.
Portanto, mesmo uma empresa que apenas tenha um serviço de atendimento para prestar apoio a outras áreas da organização, deve se atentar a esta legislação para garantir que este profissional dedicado ao atendimento tenha todos os benefícios e garantias da NR17.
Principais pontos da NR17 no telemarketing.
A seguir, citamos alguns dos principais pontos presentes no anexo II da NR17, que garantem mais bem-estar e satisfação do operador de telemarketing.
Mobiliário
A NR17 traz em seu item 2, diversos pontos importantes para garantir que o mobiliário reúna as condições de trabalho adequadas aos funcionários de serviços de call center:
a) o monitor de vídeo e o teclado devem estar apoiados em superfícies com mecanismos de regulagem independentes.
b) será aceita superfície regulável única para teclado e monitor quando este for dotado de regulagem independente de, no mínimo, 26 (vinte e seis) centímetros no plano vertical.
g) o dispositivo de apontamento na tela (mouse) deve estar apoiado na mesma superfície do teclado, colocado em área de fácil alcance e com espaço suficiente para sua livre utilização.
h) o espaço sob a superfície de trabalho deve ter profundidade livre mínima de 45 (quarenta e cinco) centímetros ao nível dos joelhos e de 70 (setenta) centímetros ao nível dos pés, medidos de sua borda frontal.
i) nos casos em que os pés do operador não alcançarem o piso, mesmo após a regulagem do assento, deverá ser fornecido apoio para os pés que se adapte ao comprimento das pernas do trabalhador, permitindo o apoio das plantas dos pés, com inclinação ajustável e superfície revestida de material antiderrapante.
Equipamentos
O item 3 da NR17 traz algumas especificações sobre os equipamentos que devem ser disponibilizados aos operadores de telemarketing:
3.1. Devem ser fornecidos gratuitamente conjuntos de microfone e fone de ouvido (head-sets) individuais, que permitam ao operador a alternância do uso das orelhas ao longo da jornada de trabalho e que sejam substituídos sempre que apresentarem defeitos ou desgaste devido ao uso.
3.3. Os monitores de vídeo devem proporcionar corretos ângulos de visão e ser posicionados frontalmente ao operador, devendo ser dotados de regulagem que permita o correto ajuste da tela à iluminação do ambiente, protegendo o trabalhador contra reflexos indesejáveis.
3.4. Toda introdução de novos métodos ou dispositivos tecnológicos que traga alterações sobre os modos operatórios dos trabalhadores deve ser alvo de análise ergonômica prévia, prevendo-se períodos e procedimentos adequados de capacitação e adaptação.
Organização do trabalho
A seguir, listamos alguns itens importantes presentes no item 5 da NR17, que versa sobre algumas condições que devem ser respeitadas:
5.1. A organização do trabalho deve ser feita de forma a não haver atividades aos domingos e feriados, seja total ou parcial, com exceção das empresas autorizadas previamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme o previsto no Artigo 68, “caput”, da CLT e das atividades previstas em lei.
5.4.5. Devem ser garantidas pausas no trabalho imediatamente após operação onde haja ocorrido ameaças, abuso verbal, agressões ou que tenha sido especialmente desgastante, que permitam ao operador recuperar-se e socializar conflitos e dificuldades com colegas, supervisores ou profissionais de saúde ocupacional especialmente capacitados para tal acolhimento.
5.7. Com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussões sobre suas avaliações e remunerações.
5.12. A utilização de procedimentos de monitoramento por escuta e gravação de ligações deve ocorrer somente mediante o conhecimento do operador.
As normas para call centers é a garantia que os funcionários terão adequação em seus postos de trabalho à atividade de trabalho, uma mesa espaçosa garante a realização das tarefas e organização da área de trabalho.
E para garantir que a norma seja seguida o teclado deve estar à frente do funcionário, o mouse posicionado próximo ao teclado e ao mesmo nível para que o punho permaneça na mesma posição, assim evitando futuras tendinites e os pés do funcionário devem estar apoiados no solo ou em um apoiador de pés deixando os joelhos sutilmente abaixo do quadril e o monitor também deve estar na altura dos olhos para que a postura seja mantida.
Veja abaixo o comparativo de uma cadeira que segue as normas NR17 e uma outra que não atende o requisito.
O que é a ergonomia?
Ergonomia é uma ciência que estuda a relação entre o homem e o seu trabalho, com o objetivo de diminuir perigos e prevenir erros e acidentes.
A ergonomia procura intervir no ambiente de trabalho para que aumente a eficiência e produtividade com a garantia da segurança do funcionário. Para prevenir acidentes e futuros problemas, iremos citar abaixo alguns tipos de intervenções da ergonomia .
Conceção de postos e métodos de trabalho, ferramentas, máquinas e mobiliário.
Correção de problemas identificados através de metodologias próprias.
Sensibilização, informação e formação sobre os métodos e técnicas mais adequados para realizar as suas tarefas.
Maior produtividade e lucros
Atender a essas normas é totalmente eficaz, com elas a eficiência organizacional pode aumentar, gerando produtividade e lucros, colaborar com a segurança, a saúde e o conforto do funcionário.
Como se adaptar as regras?
Após entender o que é ergonomia e a importância de seguir as normas da ABNT e como aplicá-las no ambiente de trabalho. Abaixo iremos dar algumas dicas que podem te ajudar a seguir essas regras.
• Apoio para teclado ajustável e apoio para monitor ajustável.
• Mesma distância entre olho-computador, olho-documento e olho-teclado, evitando o desgaste e movimentos repetitivos do pescoço.
• Iluminação adequada.
• Mobiliário opaco, evitando o reflexo da luz no móvel.
• Mobiliário ergonômico.
• Cadeira regulável.
A norma NR 17 possui vários tópicos diferenciados, nos quais a empresa tem de se adaptar, para melhor cuidar de seus funcionários. A norma NR 17 regulariza desde o assento até o apoio do pé (caso seja necessário dependendo a função), com base na medicina do trabalho.
Garantindo as normas, 98% do nosso mobiliário estão regulamentadas de acordo com a norma, oferecendo maior conforto para que as usem.
01 – CABEÇA EQUILIBRADA E ALINHADA SOBRE A COLUNA
02 – OLHAR DIRECIONADO PARA FRENTE
03 – PARTE SUPERIOR DA TELA ALINHADA A ALTURA DOS OLHOS
04 – MONITOR AJUSTADO AOS COMPRIMENTO DE UM BRAÇO DISTÂNCIA
05 – OMBROS RELAXADOS NÃO ELEVADOS
06 – BRAÇO ALINHADO AO TRONCO
07 – TRONCO EM CONTATO COM O ENCOSTO
08 – COTOVELOS DOBRADOS EM APROXIMADAMENTE 90º PRÓXIMOS AO CORPO
09 – COTOVELO ALINHADO AO ANTEBRAÇO E AOS DEDOS
10 – PULSOS RETOS
11 – MESA OU TECLADO LOGO ABAIXO DA ALTURA DO COTOVELO
12 – BRAÇOS DA CADEIRA AJUSTADOS A ALTURA DO COTOVELO OU ABAIXADOS PARA APROXIMAR A CADEIRAS DA MESA
13 – ALTURA DO ASSENTO AJUSTADA PARA QUE OS PES SE APOIEM NO CHAO
14 – COXAS PARALELAS AO CHÃO: JOELHOS DOBRADOS A 90º
15 – ESPAÇO DE 3 DEDOS ENTRE O ASSENTO EA PARTE DE TRÁS DO JOELHO
16 – PÉS APOIADOS NO CHÃO SUSTENTANDO O PESO DAS PERNAS
Finalidade da NR-17
O objetivo desta norma é estabelecer parâmetros para adequar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de garantir o máximo conforto, segurança e desempenho eficiente.
Assim, o parágrafo 17.1.2 da Norma Regulamentadora nº 17estabelecequeéresponsabilidadedoempregadorarealizaçãodeanáliseergonômicadotrabalhoouAET para avaliar a adequação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Assim como a NormaRegulamentadoranº17,trataapenasdas condições de trabalho.
A NR-17 é muito importante porque uma das maiores doenças relacionadas ao trabalho é causada pela exposição aos riscos ergonômicos que muitos trabalhadores enfrentam, como:
Um trabalho onde você fica o dia todo.
Esforço Repetido (LER);
levante carga.
Monótono.
Deve-se notar que, além da saúde do trabalhador, os transtornos do trabalho também podem levar à redução da produtividade das empresas. Portanto, não seguir essa regra nunca é benéfico.
Estrutura da NR-17
A norma regulamentadora nº 17 apresenta a seguinte estrutura:
• Levantamento, transporte e descarga individual de materiais;
• Mobiliário dos postos de trabalho;
• Equipamentos dos postos de trabalho;
• Condições ambientais de trabalho;
• Organização do trabalho.
Além disso, a norma regulamentadora nº 17 apresenta 2 (dois) anexos acerca das condições ergonômicas nas seguintes áreas de trabalho:
• Anexo I – Trabalho dos Operadores de Check outs;
“Clique para visualizar Anexo I em PDF”
• Anexo II – Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing.
“Clique para visualizar Anexo II em PDF”
Existe também, outras normas técnicas que abordam sobre a ergonomia, por exemplo:
• NBR ISO 11228-3:2014 – Ergonomia – Movimentação manual. Parte 3: Movimentação de cargas leves em alta frequência de repetição;
• NBR ISO 11226:2013 – Ergonomia – Avaliação de posturas estáticas de trabalho, entre outras.
A NR-17 também determina as condições do ambiente de trabalho no item 17.6, onde é estabelecido que a organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado, assim como também para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo: as normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo, a determinação do conteúdo de tempo, o ritmo do trabalho e o conteúdo das tarefas.
A aplicação da ergonomia no ambiente de trabalho pode ser estabelecida nas seguintes etapas:
Concepção do Programa de Ergonomia – Nesta fase baseia-se no levantamento dos riscos ergonômicos e na concepção do programa de ergonomia;
Conscientização dos Funcionários – Nesta fase busca através de treinamentos e palestras a conscientização dos funcionários acerca dos riscos ergonômicos e sua prevenção;
Correção do Programa de Ergonomia – Nesta fase baseia-se na correção e no aperfeiçoamento do programa de ergonomia aplicado no ambiente de trabalho.
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